Como funciona a distribuição de cotas no período de férias?

Devido ao recesso escolar, nos meses de Julho e Dezembro, a distribuição de cotas escolares é fracionada de acordo com a estrutura de cada curso. 

Estudante com direito à meia tarifa:
48 passagens: nos meses de julho e dezembro tem direito a 24 passagens;
38 passagens: em julho tem direito a 18 passagens e em dezembro tem direito a 20 passagens;
28 passagens: em julho e dezembro tem direito a 14 passagens;
18 passagens: em julho tem direito a 08 passagens e em dezembro tem direito a 10 passagens;
10 passagens: em julho tem direito a 04 passagens e em dezembro tem direito a 06 passagens.

Estudante com direito à gratuidade (carregam cotas duplas):
24 cotas: nos meses de julho e dezembro tem direito a 12 cotas;
19 cotas: em julho tem direito a 09 cotas e em dezembro tem direito a 10 cotas;
14 cotas: em julho e dezembro tem direito a 7 cotas;
09 cotas: em julho tem direito a 04 cotas e em dezembro tem direito a 05 cotas;
05 cotas: em julho tem direito a 02 cotas e em dezembro tem direito a 03 cotas.

Vale ressaltar que os estudantes que terminarem o curso no 1º semestre do ano letivo e aqueles cuja instituição de ensino ainda não tenha realizado a “Renovação Cadastral” não terão direito à cota de julho.

No caso de alunos de cursos semestrais, para continuar usufruindo do beneficio estudante para o segundo semestre, os dados relativos ao próximo semestre devem ser enviados à SPTrans pela entidade de ensino. O procedimento não envolve nenhum pagamento.

Para mais informações acesse o Manual do estudante clicando aqui.

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