Estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal, estadual e federal ou da rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, oficialmente reconhecidos e fiscalizados pelas autoridades competentes.
É necessário que, comprovadamente, os alunos residam no Município de São Paulo e estejam matriculados em cursos sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT; ou residam na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT e estejam matriculados em cursos sediados no Município de São Paulo.
As cotas de gratuidade e meia-tarifa são disponibilizadas para estudantes de cursos inteiramente presenciais ou EAD FLEX, de forma fracionada e de acordo com o período das aulas presenciais, que são liberadas após a Unidade de Ensino enviar a matrícula à SPTrans com as informações.
A Unidade de Ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se à distância de no mínimo 1km do endereço residencial e desde que exista ligação de transporte coletivo público entre estes pontos.
O aluno não pode ser beneficiário de gratuidades (ex: Bilhete Único da Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa ou programas de transporte gratuito, como o TEG).
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