A legislação municipal, que rege o Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, não concede o desconto de 50% sobre o valor das tarifas de ônibus aos professores. A legislação estadual, que rege o Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário, concede o desconto de 50% sobre o valor das tarifas de metrô/trem aos professores.
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